Lei Orgânica do Município deLondrina.Art. 82. São proibidas a doação, a permuta, a venda, a concessão de direito real de uso, a permissão de uso e as dações em pagamento de qualquer área ou fracção destinada a praça no âmbito do Município.
Justiça Estadual do Estado do Paraná
9o. Ofício Cível de Londrina
Processo No.:1300/2006 Data: 22/12/2006 Distribuição No.: 12363/2006 Data:22/12/2006
Natureza: ACÃO CIVIL PUBLICA
Autor(es): MAE - MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO LEVY E OUTROS
Reu(s): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RESTAURAÇÃO E VIDA E OUTROS
Andamento processual:
07/01/2008 - CARGA AO ADVOGADO Advogado: ANA LÚCIA COSTA
03/12/2007
-
EXPED.CUMPRIDO
Nenhum comentário:
Postar um comentário